O familiar de Cidadão Europeu tem direito a entrar em Portugal sem necessidade de visto conforme consta no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
Apesar disso, como em Portugal muitos funcionários públicos têm informações desconexas com a legislação em vigor, é bom vir com passagem de volta comprada e na altura da entrada em Portugal, não mencionar que deseja estabelecer residência ou que está vindo com uma promessa de contrato de trabalho. É melhor falar que está entrando em Portugal como turista e aqui correr atrás da documentação.
Não é necessário apresentar extratos bancários de conta corrente ou cartão de crédito que comprovem que tem condições de se manter no país, mas é sempre bom ter essa informação na bagagem.
Para dar um exemplo de como as informações podem ser confusas, o @rezehnde veio a Portugal como familiar da UE e ao apresentar seus documentos no antigo SEF, foi mencionado que ele deveria ter feito manifestação de interesse na entrada em Portugal, o que não é correto. No caso dele, a advogada que o acompanhava, explicou a atendente, citou a lei, e ficou tudo resolvido. Portugal é assim: cada servidor público pode ter a sua opinião que nem sempre é pautada na lei e isso pode prejudicar a sua entrada no país. É preciso se precaver.
Processo muito fácil. Basta que o cidadão vá com o passaporte europeu até a Câmara Municipal e informe o endereço onde está hospedado/residindo. Pode ser até Airbnb que não exigem nenhum comprovante de morada do cidadão. Ao menos, foi assim em Aveiro e Ílhavo. A esposa do @rezehnde foi até a Câmara Municipal, disse que morava no endereço X e na mesma hora recebeu o título de residência com validade de cinco anos.
Com esse título de residência em mãos, o cidadão da união europeia vai até a junta de freguesia da morada e pede um atestado de morada para si próprio e para o seu cônjuge. Assim, constará nesse atestado de morada que o cidadão da união europeia reside naquele endereço com o seu esposo/esposa.
Pronto. Processo finalizado para o cidadão da união europeia. O título de residência e o atestado de freguesia são dois diplomas (folhas A4) e ele não recebe qualquer cartão porque ele é de outro país da união europeia. O cidadão deverá providenciar o "cartão cidadão" junto ao consulado do país da sua cidadania (Espanha, Itália, França, Alemanha, etc.) para que não seja necessário andar na rua com o seu passaporte e essas folhas A4, e sim somente com o cartão cidadão do país da EU.
Junta-se todos os documentos pessoais (se já estiver trabalhando, também o contrato e os recibos de vencimento - contracheques), além do título de residência do cidadão europeu com quem é casado(a) e atestado de morada da junta de freguesia conforme mencionado no tópico anterior. Pronto. Leve tudo ao órgao responssável (correspondente ao SEF) e depois de duas ou três semanas você receberá o título de residência com validade de cinco anos na sua morada.
- Tirar o NIF de ambos enquanto quando ainda estão no Brasil através de uma consultoria
- Abrir uma conta bancária em Portugal quando ainda estão no Brasil com esse NIF e solicitar o envio dos cartões para agência bancária em Portugal
Dessa forma, no dia seguinte à sua chegada, você poderá ir ao banco retirar os cartões e poderá operar a conta bancária. Além disso, a partir do momento em que a conta bancária for aberta, será possível transferir dinheiro do Brasil para Portugal ainda estando no Brasil via Wise ou outro sistema de transferência bancária internacional.